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Outras Formas de Ajudar

Faça a Diferença

Há muitas formas de contribuir para a missão da Fundação Irene Rolo além das doações monetárias. Seja através do voluntariado, doação de bens, consignação de IRS ou parcerias, o seu apoio faz a diferença na vida de muitas pessoas. Cada gesto conta para promover a inclusão e autonomia de pessoas com deficiência. Junte-se a nós e ajude a construir um futuro mais acessível para todos!

Legados e Heranças

Qualquer pessoa, que a lei não declare incapaz de o fazer, pode preparar a forma como os seus bens e encargos (a sua herança) serão distribuídos após a sua partida. Na verdade, se nada se fizer, o Código Civil estabelece uma classe de sucessíveis (herdeiros legitimários e legítimos) que irão herdar os bens e encargos (ativo e passivo) de uma pessoa, sendo tais sucessíveis em geral a família mais direta (cônjuge, filhos, ascendentes, irmãos, outros colaterais até ao quarto grau, os descendentes de irmão, independentemente do grau de parentesco na linha colateral e o próprio Estado).

Sem prejuízo do referido acima e de acordo com a lei Portuguesa, é possível estabelecer em vida que, aquando do momento de partida, todos ou certos bens sejam atribuídos a certas pessoas ou entidades. A forma correta de deixar essa disposição estabelecida é através de um testamento. 

Incluir a Fundação Irene Rolo no seu testamento é um acto de muita generosidade.

Quando decidir fazer o seu testamento, podem surgir algumas dúvidas e questões.

 

A Carla Pires está disponível para esclarecer as suas dúvidas e dar-lhe todas as informações sobre como pode incluir a Fundação Irene Rolo no seu testamento. Pode contactá-la telefone (919408575) ou por email (carlapires.ca@fir.pt).

Doar Multas

De que se trata esta doação?

Esta doação está relacionada com processos de suspensão provisória, onde se exija o cumprimento de imposição proposta pelo tribunal, implicando uma contribuição monetária (em crimes considerados menos relevantes).

Em que situações se pode apoiar uma instituição social?

Nos processos com suspensão provisória e se preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes, pode ser imposta ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. 

Existem duas situações, nas quais a FIR pode beneficiar de verbas, neste contexto:

  • De acordo com o artigo 51º, nº 1, alínea C, do Código Penal ou nos termos do artigo 281º, nº 2, alínea C, do Código Penal, quando o Juiz decide suspender a execução da pena, o arguido pode doar um montante a uma instituição social ou ao estado (tratado pelo Conselho Superior da Magistratura);
  • De acordo com o artigo 281º, nº 2, alínea C, do Código Penal, a doação é a condição que o arguido tem que cumprir se quiser suspender o processo. Esta é uma proposta do Ministério Público a ser aprovada pelo respetivo Juiz (tratado pelo Conselho Superior do Ministério Público).

Nota: Se tiver ocorrido um dos casos, informe o tribunal desta sua opção. ?Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos ou pelo Juiz. 

Para mais informações contacte-nos pelo telefone 281324800 ou pelo email geral@fir.pt

Consignação IRS

Contribua com o IRS, sem gastar nada!

Ao preencher a sua declaração de IRS, pode doar 0,5% a uma IPSS.?Basta colocar uma X (cruz) no campo 11 e indicar o NIF 501426892.

Não existe nenhum custo acrescido, dado que o valor já foi pago e não interfere com o acerto. Na verdade, este é o único momento em que um cidadão pode decidir exatamente para onde quer canalizar os seus impostos.

Uma contribuição muito importante para que a Fundação Irene Rolo continue a sua missão.

Mecenato

Existem várias formas de as empresas se envolverem: tornando-se mecenas, apoiando um projeto específico ou prestando serviços probono.

Ser mecenas ou financiador da Fundação Irene Rolo tem benefícios, nomeadamente, através da presença da marca em materiais de divulgação, com o logótipo nas páginas web e em determinados materiais de comunicação das atividades. Mais ainda: o valor doado à Fundação é dedutível em sede de IRC (artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho). 

Para além destes aspetos, existem ainda outros benefícios comprovados para a empresa, nomeadamente a atitude de responsabilidade social perante todos os stakeholders.

Os interessados podem contactar-nos por telefone (281324800) ou por email (carlapires.ca@fir.pt).

Doação Pontual

Quando quiser

Qualquer valor

Multibanco / MBWAY

IBAN / Cartão Crédito

Fazer Doação

Amig@FIR

Doação

Mensal ou Anual

Valor definido

Débito Direto

Ser Amig@FIR